Anamola pede à UEM esclarecimento de acordo para formação de deputados da Frelimo
O líder do partido ANAMOLA, Venâncio António Bila Mondlane, dirigiu um ofício ao diretor da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane (FDUEM) solicitando acesso a informações detalhadas sobre a existência de um programa de capacitação destinado, em regime de aparente exclusividade, à bancada parlamentar do partido FRELIMO na Assembleia da República.
No documento, com data de 2 de março de 2026, o partido ANAMOLA refere que a suspeita surgiu na sequência de publicações nas redes sociais que davam conta de uma iniciativa de formação dirigida a membros ou indicados da bancada governamental. Perante a ausência de informação oficial, o partido decidiu acionar os mecanismos legais ao abrigo da Constituição da República e da Lei do Direito à Informação.
No centro da questão está a preocupação com a eventual utilização de recursos públicos — financiados por todos os contribuintes — para beneficiar, de forma direta e preferencial, uma força política específica. O partido questiona se o programa está aberto a qualquer deputado, independentemente da sua filiação partidária, ou se, pelo contrário, o acesso está condicionado pela pertença à bancada da FRELIMO.
A ANAMOLA sublinha ainda que a Universidade Eduardo Mondlane, enquanto instituição pública de ensino superior, deve pautar a sua atuação pelos princípios da impessoalidade, igualdade e transparência. O partido alerta para o risco de se acentuarem “zonas de indistinção entre as esferas do Estado e do partido FRELIMO”, situação que, defende, deve ser evitada a todo o custo num Estado de Direito democrático.
Entre os documentos solicitados estão cópias integrais de eventuais protocolos ou acordos de parceria celebrados entre a FDUEM e a bancada parlamentar ou o partido FRELIMO, a identificação dos beneficiários e os critérios de seleção utilizados, bem como o orçamento detalhado do programa e as fontes de financiamento envolvidas.
O partido requer ainda uma lista dos recursos humanos afetos à iniciativa e eventuais remunerações extraordinárias atribuídas no âmbito da mesma.
O pedido deverá ser respondido num prazo máximo de 15 dias úteis. Em caso de confirmação da existência do programa, a ANAMOLA reserva-se o direito de avaliar a conformidade da iniciativa com os princípios constitucionais da igualdade perante a lei e da proibição do uso de bens do Estado em benefício direto de partidos políticos.
Até ao momento, a Faculdade de Direito da UEM não se pronunciou publicamente sobre o assunto.

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